Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002969
Data do Acordão:03/06/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:DESCARGA DIRECTA
INFRACÇÃO ADUANEIRA
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
FACTO NOVO
Sumário:Na fase de recurso, em processo de transgressão fiscal aduaneira, não podem ser alegados e considerados factos integrativos da respectiva infracção que não constavam, minimamente, da participação e que, assim, não foram nem podiam ser apreciados no despacho recorrido e que julgara insubsistente a mesma participação.
Nº Convencional:JSTA00004135
Nº do Documento:SA219850306002969
Data de Entrada:10/25/1984
Recorrente:MOITA , JOÃO
Recorrido 1:FURTADO , OLAVO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART96 PAR3.
RGA41 ART179.
DL 367/81 DE 1981/12/31 ART2 N3.