Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0363/10
Data do Acordão:10/06/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:TAXA MUNICIPAL
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
DUPLA TRIBUTAÇÃO
COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS
Sumário:I - A partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista naquela lei, não lhes sendo lícito taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza;
II - Consequentemente, é ilegal a liquidação de Taxa Municipal de Ocupação da Via Pública sindicada nos presentes autos, cuja contraprestação específica consiste na utilização do domínio público municipal com instalações e equipamentos necessários à ampliação de redes de televisão por cabo.
Nº Convencional:JSTA00066617
Nº do Documento:SA2201010060363
Data de Entrada:04/30/2010
Recorrente:CM DE LAGOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ DE 2009/12/27 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 5/2004 DE 2004/02/10 ART24 N1 B ART106 N2 N3 N4.
DL 123/2009 DE 2009/05/21 ART12 N1 N2 ART13 N4 ART34 ART110.
Legislação Comunitária:DIR CONS E PARLAMENTO 2002/21/CE DE 2002/03/07 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC670/09 DE 2009/11/27.
Referência a Doutrina:SUZANA TAVARES DA SILVA AS TAXAS E A COERÊNCIA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO PAG35.
SÉRGIO VASQUES ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Nº 652/2005 E Nº 52/2006 (DUPLA TRIBUTAÇÃO POR TAXAS LOCAIS) IN CTF N418 PAG449 PAG453 PAG454.
Aditamento: