Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028245
Data do Acordão:06/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
APOSENTAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
ACTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Sumário:Não tendo a autoridade a quem foi dirigida petição de recurso hierarquico, obrigação legal dele conhecer, não se formou acto tacito de indeferimento.
Logo não merece censura a decisão recorrida que, por essa razão, julgou o recurso contencioso carecido de objecto e por isso o rejeitou.
Nº Convencional:JSTA00027857
Nº do Documento:SA119900628028245
Data de Entrada:03/27/1990
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4584
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/16 ART3.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART17 ART20 ART22.
EA72 ART108.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108 ART108-A.
Aditamento:A competencia para decidir daquele recurso, interposto de decisão que estabeleceu uma diminuição da pensão da recorrente, cabia, nos termos dos artigos 108 e 108-A do Estatuto da Aposentação, ao Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos e não aos dois administradores a quem foi dirigida a referida petição.