Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040109 |
| Data do Acordão: | 05/24/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONCURSO DE ACESSO. INTERCOMUNICABILIDADE. ÍNDICE REMUNERATÓRIO. |
| Sumário: | I - Nos termos do nº 1 do art. 17° do DL 248/85, de 15 de Julho, são requisitos da intercomunicabilidade vertical, que permitem a qualquer funcionário ser opositor a concurso para lugares de categoria de acesso de carreiras de um grupo de pessoal diferente do seu, os seguintes: posse das habilitações literárias exigidas; correspondência ao lugar a que se candidata, na estrutura dessa carreira, de letra de vencimento igual ou imediatamente superior, quando não se verifique correspondência de letra e tratar-se de carreiras inseridas na mesma área funcional. II - O nº 1 do art. 18° do DL 353-A/89 de 16 de Outubro, fazendo a adaptação daquele preceito para a escala indiciária do novo sistema retributivo da função pública, estatui que a relação de natureza remuneratória legalmente fixada se estabelece entre índices remuneratórios correspondentes ao escalão da categoria em que o funcionário se encontra e o escalão 1 da categoria da nova carreira. III - No tocante ao requisito salarial, o art. 17° nº 1 alínea a) deve ser interpretado no sentido de que o funcionário pode concorrer a categoria de carreira de um grupo de pessoal diferente, desde que remunerado pelo mesmo índice ou imediatamente superior . IV - Um perito de fiscalização tributária de 2ª classe a cujo escalão 1 corresponde o índice de vencimento 500, pode concorrer à categoria de técnico economista de 1ª classe, do grupo de pessoal técnico superior da DGCI, cujo índice de vencimento no escalão 1 é de 550, desde que se verifiquem os demais requisitos da intercomunicabilidade vertical. |
| Nº Convencional: | JSTA00054892 |
| Nº do Documento: | SA120000524040109 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | ÁLVARES , PEDRO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/01/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17 ART19. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18 N1 ART18 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC40110 DE 1999/11/09. |
| Aditamento: | |