Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029457
Data do Acordão:10/13/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ENTREGA DE RESERVA
ACTO DEFINITIVO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO DE EXECUÇÃO
REVOGAÇÃO
Sumário:I - O acto que concorda com proposta de decisão nos termos do art. 8 do Dec. Reg. n. 44/88, a que se deve seguir - como efectivamente seguiu - o cumprimento das formalidades previstas no mesmo preceito, não constitui resolução final da administração no processo para atribuição de reserva, pois é apenas acto preparatório dessa resolução.
II - Cumpridas aquelas formalidades, o despacho que manda "cumprir" o primeiro não é deste confirmativo nem acto de execução.
III - Para se determinar se o acto que reconhece a ilegalidade do segundo despacho e define de outro modo a situação jurídica em causa cumpriu ou não o prazo previsto no art.
18 n. 2 da LOSTA, nenhuma relevância assume a data em que foi proferido o acto referido em 1.
Nº Convencional:JSTA00036122
Nº do Documento:SA119921013029457
Data de Entrada:04/30/1991
Recorrente:CARVALHO , EDUARDO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO - BRANQUINHO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/10/18 / PORT 65/91 DE 1991/03/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART22 ART49.
LOSTA56 ART18 N2.
DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART4 N1 ART8.
L 109/88 DE 1988/09/25 ART20 N1 N2 ART28 ART29 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29.
Jurisprudência Nacional:AC DE 1983/11/10 IN AP DR PAG4341.