Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012154 |
| Data do Acordão: | 07/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO CONTRA-ORDENAÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - E competente para apreciar a prescrição do procedimento por contra-ordenação aduaneira o tribunal fiscal aduaneiro - ou outro Tribunal Fiscal Superior - por lhe caber apreciar o recurso interposto das decisões proferidas nos processos de contra-ordenação. II - Os prazos de prescrição do procedimento por contra-ordenação e os casos de interrupção e de suspensão estão previstos no DL 433/82, de 27.10 e no Codigo Penal. III - Interrompe a prescrição do procedimento a audição do arguido no processo de contra-ordenação aduaneira. IV - Decorridos dois anos apos a data desta audição, o procedimento da contra-ordenação aduaneira prescreve. |
| Nº Convencional: | JSTA00031761 |
| Nº do Documento: | SA219900704012154 |
| Data de Entrada: | 01/24/1990 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41-ART43. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A N2 ART45 ART48 ART64. ETAF84 ART2 N1 C ART21 N4 ART33 N1 B ART68 N1 B. CONST82 ART29 N4 ART213 N1 ART282 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART13 ART14 ART46 ART47 ART58. DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART3 N1 ART4 A ART5 N1 ART20 N1 N4 ART35 N1ART47 ART48 ART55 ART56 ART58 ART60 N4 N5 ART65. DL 187/83 DE 1983/05/13 ART12 N1 ART22 N1 N2 ART33. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28 N1 C ART32. CP82 ART2 N1 ART119 ART120. |