Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019640 |
| Data do Acordão: | 02/07/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ESTABELECIMENTO HOTELEIRO UTILIDADE TURISTICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Continua em vigor o artigo 14 da Lei 2073, de 23-12-54, pelo que a importação de grupos de condicionamento de ar para renovação ou beneficiação de estabelecimentos hoteleiros de utilidade turistica pode beneficiar da isenção de direitos de importação e da respectiva sobretaxa, verificados que sejam os correspondentes pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011971 |
| Nº do Documento: | SA119850207019640 |
| Data de Entrada: | 10/06/1983 |
| Recorrente: | SALVOR-SOC DE INVESTIMENTO HOTELEIRO SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 439 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/12/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 2073 DE 1954/12/23 ART14. DL 49399 DE 1969/11/24 ART63. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |