Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019640
Data do Acordão:02/07/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
UTILIDADE TURISTICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Continua em vigor o artigo 14 da Lei 2073, de 23-12-54, pelo que a importação de grupos de condicionamento de ar para renovação ou beneficiação de estabelecimentos hoteleiros de utilidade turistica pode beneficiar da isenção de direitos de importação e da respectiva sobretaxa, verificados que sejam os correspondentes pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00011971
Nº do Documento:SA119850207019640
Data de Entrada:10/06/1983
Recorrente:SALVOR-SOC DE INVESTIMENTO HOTELEIRO SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:439
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/12/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 2073 DE 1954/12/23 ART14.
DL 49399 DE 1969/11/24 ART63.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.