Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040932
Data do Acordão:11/15/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
ACTO DESTACÁVEL.
REVOGAÇÃO.
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Sendo o acto do subalterno indivisível e tendo sido revogado em recurso hierárquico, a circunstância de apenas terem sido acolhidos parte dos fundamentos alegados pelo interessado não justifica a abertura imediata da via contenciosa relativamente à parte em que a impugnação administrativa soçobrou (ou, generalizando; porque a questão é a mesma vista pelo lado dos eventuais contra-interessados, também na parte em que lhe tenha sido concedido provimento).
II - Os vícios de procedimento que a decisão de não provimento parcial do recurso hierárquico tenha deixado subsistir serão susceptíveis de arguição no recurso que venha a ser interposto , da (nova) decisão, na medida em que nela se repercutam.
III - O princípio da impugnação unitária não colide com a garantia de recurso contencioso de actos administrativos lesivos.
Nº Convencional:JSTA00056922
Nº do Documento:SAP20011115040932
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:RIBEIRO , JORGE
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/01/20 IN AP-DR PAG5.; AC STA DE 1995/03/01 IN AP-DR PAG1967.
Aditamento: