Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040932 |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. ACTO DESTACÁVEL. REVOGAÇÃO. DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Sendo o acto do subalterno indivisível e tendo sido revogado em recurso hierárquico, a circunstância de apenas terem sido acolhidos parte dos fundamentos alegados pelo interessado não justifica a abertura imediata da via contenciosa relativamente à parte em que a impugnação administrativa soçobrou (ou, generalizando; porque a questão é a mesma vista pelo lado dos eventuais contra-interessados, também na parte em que lhe tenha sido concedido provimento). II - Os vícios de procedimento que a decisão de não provimento parcial do recurso hierárquico tenha deixado subsistir serão susceptíveis de arguição no recurso que venha a ser interposto , da (nova) decisão, na medida em que nela se repercutam. III - O princípio da impugnação unitária não colide com a garantia de recurso contencioso de actos administrativos lesivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00056922 |
| Nº do Documento: | SAP20011115040932 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1998/01/20 IN AP-DR PAG5.; AC STA DE 1995/03/01 IN AP-DR PAG1967. |
| Aditamento: | |