Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040119
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO EVENTUAL
ESTIVA
Sumário:I - Não é atendível para efeito do art. 76, n. 1 a) da L.P.T.A. um prejuízo eventual ou conjectural, que poderá resultar ou não do acto executado.
II - São facilmente avaliáveis e quantificáveis e não constituem, por isso, prejuízo de difícil reparação, os prejuízos decorrentes da impossibilidade em que ficou a Recorrente, empresa de estiva, por efeito da contratação pela Autoridade Recorrida com outra empresa, a Recorrida, de continuar a poder movimentar contentores em parque em determinado cais do porto para que está licenciada e correspondem á não prestação desses serviços a terceiros, que serão prestados pela Recorrida.
III - Para o deferimento do pedido de suspensão de eficácia
é necessário que se mostre preenchido o requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00044420
Nº do Documento:SA119960424040119
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:NAVIPOR-OPERADORA PORTUARIA GERAL LDA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE SETUBAL E SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/11/21 IN AD N162 PAG770.
AC STA DE 1982/10/17 IN AD N225 PAG314.