Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022295
Data do Acordão:11/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Não e possivel o enquadramento da situação do recorrente no n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80, de 1-8, quando os autos não fornecem provas que levem a conclusão diferente daquela que se extraiu no parecer da Comissão Consultiva para os refugiados e no despacho impugnado, e, portanto, que seja justificado o receio, que o recorrente alega, de ser perseguido por motivos politicos no caso de regressar ao seu pais.
II - No artigo 2 do mesmo diploma esta previsto o exercicio de um poder discricionario, que so pode ser atacado com base em erro nos pressupostos da decisão ou com alegação de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00015291
Nº do Documento:SA119851128022295
Data de Entrada:02/21/1985
Recorrente:SILVA , ILIDIO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3750
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19488 DE 1985/04/26.