Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022295 |
| Data do Acordão: | 11/28/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ASILO POLITICO RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Não e possivel o enquadramento da situação do recorrente no n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80, de 1-8, quando os autos não fornecem provas que levem a conclusão diferente daquela que se extraiu no parecer da Comissão Consultiva para os refugiados e no despacho impugnado, e, portanto, que seja justificado o receio, que o recorrente alega, de ser perseguido por motivos politicos no caso de regressar ao seu pais. II - No artigo 2 do mesmo diploma esta previsto o exercicio de um poder discricionario, que so pode ser atacado com base em erro nos pressupostos da decisão ou com alegação de desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00015291 |
| Nº do Documento: | SA119851128022295 |
| Data de Entrada: | 02/21/1985 |
| Recorrente: | SILVA , ILIDIO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3750 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19488 DE 1985/04/26. |