Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0336/05 |
| Data do Acordão: | 05/10/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. ERRO MATERIAL. ERRO NA DECLARAÇÃO. EFICÁCIA RETROACTIVA. |
| Sumário: | I - Os erros de cálculo ou na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser rectificados a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do acto. II - A rectificação, nos casos acima referidos, tem efeitos retroactivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00063183 |
| Nº do Documento: | SA1200605100336 |
| Data de Entrada: | 03/14/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART148. DL 100/86 DE 1986/05/17 ART14. |
| Aditamento: | |