Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017758
Data do Acordão:12/15/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
COMPETENCIA PROPRIA
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO DIRECTO
Sumário:I - O director-geral das Alfandegas e uma autoridade encarregada da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas.
II - A 1 SecçÃo do STA e incompetente em razão da materia para conhecer do recurso interposto, nos termos dos artigos 202 do Contencioso Aduaneiro
(CA) e 24 n. 3, da LOSTA, de um acto praticado pelo director-geral das Alfandegas em materia da sua competencia propria.
III - Tal recurso e da competencia da Secção do Contencioso Tributario (STC) deste STA.
Nº Convencional:JSTA00005260
Nº do Documento:SA119831215017758
Data de Entrada:07/26/1982
Recorrente:MERCK SHARP & DOHME LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5007
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/11/23.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 N5 ART24.
CADU41 ART202.
REFORMA ADUANEIRA ART2 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1390 DE 1981/05/13.
AC STA DE 1972/04/12 IN AD N125 PAG749.