Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025861
Data do Acordão:10/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REGENTE ESCOLAR
APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:I - O regime de aposentação fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente a data em que o interessado atinja o limite de idade, sendo irrelevante qualquer alteração de remunerações ocorrida posteriormente a essa data.
II - Tendo a interessada direito a auferir a partir de 1 de Abril de 1986 determinado vencimento, e esse vencimento que tem de ser levado em conta para efeitos de aposentação que ocorreu por limite de idade em
5 do mesmo mes.
Nº Convencional:JSTA00032789
Nº do Documento:SA119911024025861
Data de Entrada:03/17/1988
Recorrente:DIRECÇÃO GERAL DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:REIS , ERMELINDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 100/86 DE 1986/05/17 ART6 N1 N3 N7 ART13 ART14.
EA72 ART41 N2 ART43 N1 C N3.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART78.