Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025861 |
| Data do Acordão: | 10/24/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REGENTE ESCOLAR APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - O regime de aposentação fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente a data em que o interessado atinja o limite de idade, sendo irrelevante qualquer alteração de remunerações ocorrida posteriormente a essa data. II - Tendo a interessada direito a auferir a partir de 1 de Abril de 1986 determinado vencimento, e esse vencimento que tem de ser levado em conta para efeitos de aposentação que ocorreu por limite de idade em 5 do mesmo mes. |
| Nº Convencional: | JSTA00032789 |
| Nº do Documento: | SA119911024025861 |
| Data de Entrada: | 03/17/1988 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO GERAL DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | REIS , ERMELINDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 100/86 DE 1986/05/17 ART6 N1 N3 N7 ART13 ART14. EA72 ART41 N2 ART43 N1 C N3. L 9/86 DE 1986/04/30 ART78. |