Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017993
Data do Acordão:06/29/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 28 do Cod. do Imp. de Mais-Valias, o imposto podia ser liquidado nos cinco anos seguintes aquele em que se verificou o facto tributário.
II - Só nos casos em que é legalmente exigida a notificação da liquidação ao contribuinte é que aquela faz parte desta.
III - Assim não sucede no art. 28 do Cod. do Imp. de Mais-Valias.
IV - O imposto de mais valias é tecnicamente um imposto sobre rendimento, de obrigação periódica, e não um imposto instantâneo.
V - O art. 33 do CPT não é aplicável ao caso sub judice por a liquidação ter sido efectuada ainda no âmbito da vigência do Cod. de Imp. de Mais-Valias e muitos anos antes da sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00041425
Nº do Documento:SA219940629017993
Data de Entrada:03/09/1994
Recorrente:INDUTEXTIL-INDUSTRIA TEXTIL DE TRANSFORMAÇÃO DE LANIFICIOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART28.
CIRS88 ART84.
CIRC88 ART79.
CPTRIB91 ART3 ART33.
DL 154/91 DE 1991/04/28 ART2 N1.
CCIV66 ART12.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/01/23 IN AD N281 PAG560.
AC STA DE 1987/03/11 IN AD N312 PAG1560.
AC STA DE 1990/02/28 IN AP-DR 1990/02/28.
AC STAP DE 1983/04/13 IN AD N262 PAG1205.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 2ED PAG402.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1983 PAG293.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO 1972 PAG249-581.