Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004106
Data do Acordão:02/20/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
TALHO
PREJUIZO DIRECTO
Sumário:Não são irreparaveis nem de dificil reparação os prejuizos sofridos pelo dono de um talho em virtude da abertura de outro talho.
Embora o fossem, não era de decretar a suspensão, por os prejuizos não resultarem directamente da abertura do talho, mas sim da mudança de clientela, que poderia mudar de talho, embora não houvesse abertura de talho novo.
Nº Convencional:JSTA00026999
Nº do Documento:SA119530220004106
Recorrente:ROCHA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS - ANTUNES , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.