Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004106 |
| Data do Acordão: | 02/20/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO TALHO PREJUIZO DIRECTO |
| Sumário: | Não são irreparaveis nem de dificil reparação os prejuizos sofridos pelo dono de um talho em virtude da abertura de outro talho. Embora o fossem, não era de decretar a suspensão, por os prejuizos não resultarem directamente da abertura do talho, mas sim da mudança de clientela, que poderia mudar de talho, embora não houvesse abertura de talho novo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026999 |
| Nº do Documento: | SA119530220004106 |
| Recorrente: | ROCHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS - ANTUNES , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 PARUNICO N6. |