Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0435/17 |
| Data do Acordão: | 05/03/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES PENHORA |
| Sumário: | Estando a decorrer um procedimento em que está em causa o pagamento voluntário da dívida exequenda, embora em regime prestacional, é imperativo lógico que o órgão da execução fiscal se abstenha de praticar actos de execução com vista à cobrança sem que, antes, decida aquele pedido de pagamento, tanto mais que no mesmo requerimento em que foi efectuado o pedido de pagamento em prestações foi oferecido como garantia um bem imóvel relativamente ao qual também não se documenta que tenha havido pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21776 |
| Nº do Documento: | SA2201705030435 |
| Data de Entrada: | 04/06/2017 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |