Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000947
Data do Acordão:12/14/1957
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
RECURSO OBRIGATORIO
NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIEDADE POR QUOTAS
VENDA A PRESTAÇÕES
AUTOMOVEIS
COMISSÃO NAS VENDAS
IMPOSTO PROFISSIONAL
REMUNERAÇÃO EVENTUAL
Sumário:Tratando-se de um recurso obrigatorio,nos termos dos artigos 30, alinea b), e 41 do Decreto n. 16733, o Supremo Tribunal Administrativo tem de conhecer de toda a materia do processo que na 2 instancia do contencioso das contribuições e impostos houver sido julgada contra a Fazenda Nacional. A nulidade do acordão da secção so pode ser alegada no recurso para o pleno depois de ter sido arguida e apreciada pela propria secção (artigo 26, paragrafo unico, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956).
Estão sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, os juros pagos pelo socio gerente a sociedade por quotas de que faz parte, dona do capital que os produziu, sobre a qual pesa a obrigação de promover o respectivo manifesto.
Não estão sujeitos ao regime especial do Decreto n. 31282, de 23 de Maio de 1941, as vendas de automoveis cujo pagamento não for feito a prestações e em conformidade com o ali instituido.
As percentagens ou comissões sobre vendas pagas a empregados por conta de outrem pela entidade patronal, desde que não sejam caixeiros de praça ou viajantes, são abrangidas pelo artigo 62, n. 3 do Decreto n. 16731, dado o seu caracter eventual, dependente do volume de transacções, cujo apuramento so se determina no balanço final.
Nº Convencional:JSTA00000354
Nº do Documento:SAP19571214000947
Data de Entrada:11/02/1956
Recorrente:SOC C SANTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:55
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC13207.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS / PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC39 ART668 ART668 N4 ART690.
D 16733 DE 1929/04/13 ART30 B ART41 ART62 N1 N3 ART69 - ART73 ART146.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART26 PARUNICO.
D 8719 ART36 ART47.
DL 31173 ART5.
DL 31282 DE 1941/05/23 ART1 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/06/29 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANOVII PAG290.
AC STA DE 1956/05/23 IN DG IIS DE 1957/04/05.