Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000947 |
| Data do Acordão: | 12/14/1957 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA RECURSO OBRIGATORIO NULIDADE DE ACORDÃO ARGUIÇÃO DE VICIOS IMPOSTO DE CAPITAIS SOCIEDADE POR QUOTAS VENDA A PRESTAÇÕES AUTOMOVEIS COMISSÃO NAS VENDAS IMPOSTO PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO EVENTUAL |
| Sumário: | Tratando-se de um recurso obrigatorio,nos termos dos artigos 30, alinea b), e 41 do Decreto n. 16733, o Supremo Tribunal Administrativo tem de conhecer de toda a materia do processo que na 2 instancia do contencioso das contribuições e impostos houver sido julgada contra a Fazenda Nacional. A nulidade do acordão da secção so pode ser alegada no recurso para o pleno depois de ter sido arguida e apreciada pela propria secção (artigo 26, paragrafo unico, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956). Estão sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, os juros pagos pelo socio gerente a sociedade por quotas de que faz parte, dona do capital que os produziu, sobre a qual pesa a obrigação de promover o respectivo manifesto. Não estão sujeitos ao regime especial do Decreto n. 31282, de 23 de Maio de 1941, as vendas de automoveis cujo pagamento não for feito a prestações e em conformidade com o ali instituido. As percentagens ou comissões sobre vendas pagas a empregados por conta de outrem pela entidade patronal, desde que não sejam caixeiros de praça ou viajantes, são abrangidas pelo artigo 62, n. 3 do Decreto n. 16731, dado o seu caracter eventual, dependente do volume de transacções, cujo apuramento so se determina no balanço final. |
| Nº Convencional: | JSTA00000354 |
| Nº do Documento: | SAP19571214000947 |
| Data de Entrada: | 11/02/1956 |
| Recorrente: | SOC C SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 55 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC13207. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS / PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART668 ART668 N4 ART690. D 16733 DE 1929/04/13 ART30 B ART41 ART62 N1 N3 ART69 - ART73 ART146. DL 40768 DE 1956/09/08 ART26 PARUNICO. D 8719 ART36 ART47. DL 31173 ART5. DL 31282 DE 1941/05/23 ART1 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/06/29 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANOVII PAG290. AC STA DE 1956/05/23 IN DG IIS DE 1957/04/05. |