Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018032
Data do Acordão:01/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CASA DE HABITAÇÃO DO ESTADO
RENDA
ACTO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:Não se configura como acto administrativo (definidor de situações juridicas concretas no ambito do direito publico ou com fundamento em quaisquer normas de direito publico), mas sim como de direito privado, e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa, o despacho ministerial que se limita a indeferir o pedido de suspensão do pagamento das "rendas" pela habitação de predios do Estado situados na Colonia Penal de Sintra.
Nº Convencional:JSTA00002511
Nº do Documento:SA119840119018032
Data de Entrada:10/29/1982
Recorrente:MAGALHÃES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:276
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1982/07/29.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PRIV. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CONST76 ART268 N3.
CCIV66 ART1058 A.
RSTA57 ART51 PAR4.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG297.