Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0191/05 |
| Data do Acordão: | 02/24/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Retira-se da primeira parte do nº 1, do artigo 150º do CPTA que não foi intenção do legislador instituir um recurso generalizado de revista, mas antes reservá-lo para um número limitado de casos subsumíveis aos pressupostos enunciados no dito preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00061694 |
| Nº do Documento: | SA1200502240191 |
| Data de Entrada: | 02/10/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DA DIRECÇÃO CENTRAL DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 ART150. |
| Aditamento: | |