Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003335
Data do Acordão:02/05/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA REGISTADO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
INVENTARIO
RETALHISTA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O beneficio da não sujeição a imposto de transacções estabelecido no artigo 2 do CIT so e de conceder-se as pessoas singulares ou colectivas por ele abrangidas que tenham organizado o inventario das mercadorias em existencia nos seus estabelecimentos reportado a data em que ficaram obrigados a registo nos termos do artigo 445 e seu paragrafo 1 ou aquele em que começar a produzir efeitos a inscrição facultada no paragrafo 2 do mesmo artigo.
II - Os artigos 62 e 63 do CIT não sofrem de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00005630
Nº do Documento:SA219860205003335
Data de Entrada:05/31/1985
Recorrente:SUPERMERCADOS COLMEIA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:216
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A B E PARUNICO ART2 ART8 PAR2 ART25 A ART48 ART49 PAR1 PAR2 ART62 ART62 PARUNICO ART63.
CONST82 ART106 N1 ART107 N2.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES NOTAS E COMENTARIOS PAG196 PAG197.