Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003335 |
| Data do Acordão: | 02/05/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES GROSSISTA REGISTADO ESTABELECIMENTO COMERCIAL INVENTARIO RETALHISTA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O beneficio da não sujeição a imposto de transacções estabelecido no artigo 2 do CIT so e de conceder-se as pessoas singulares ou colectivas por ele abrangidas que tenham organizado o inventario das mercadorias em existencia nos seus estabelecimentos reportado a data em que ficaram obrigados a registo nos termos do artigo 445 e seu paragrafo 1 ou aquele em que começar a produzir efeitos a inscrição facultada no paragrafo 2 do mesmo artigo. II - Os artigos 62 e 63 do CIT não sofrem de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00005630 |
| Nº do Documento: | SA219860205003335 |
| Data de Entrada: | 05/31/1985 |
| Recorrente: | SUPERMERCADOS COLMEIA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 216 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A B E PARUNICO ART2 ART8 PAR2 ART25 A ART48 ART49 PAR1 PAR2 ART62 ART62 PARUNICO ART63. CONST82 ART106 N1 ART107 N2. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES NOTAS E COMENTARIOS PAG196 PAG197. |