Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040129 |
| Data do Acordão: | 04/30/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO. EMOLUMENTOS. NOTÁRIO. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - O artigo 58.º, n.º 2 do DL 247/87, de 17/6, ao fixar, relativamente ao percebimento de emolumentos notariais, que estes não poderão exceder 70% do montante anual do vencimento base da categoria do funcionário, parte do pressuposto de que o período a que o cômputo se reporta é também de um ano. II - Com esta regra da anualidade teve o legislador em vista estabelecer uma norma de segurança ou um fundo temporal de estabilização dos emolumentos, pondo o funcionário ao abrigo das oscilações mensais e não regular o valor dessa parcela remuneratória fixada em 70% do vencimento. III - Assim, quando, nos termos do artigo 47.º al. b) do Estatuto da Aposentação, para efeito de apuramento da média mensal do biénio, estiver em causa um ano civil incompleto, a limitação deverá ter como ponto de referência, não o valor anual do vencimento base, mas a parte correspondente ao tempo de serviço prestado. |
| Nº Convencional: | JSTA00057613 |
| Nº do Documento: | SAP20020430040129 |
| Data de Entrada: | 03/25/1998 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2. EA72 ART47 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32889 DE 1997/11/26. |
| Aditamento: | |