Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040129
Data do Acordão:04/30/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:APOSENTAÇÃO.
EMOLUMENTOS.
NOTÁRIO.
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
Sumário:I - O artigo 58.º, n.º 2 do DL 247/87, de 17/6, ao fixar, relativamente ao percebimento de emolumentos notariais, que estes não poderão exceder 70% do montante anual do vencimento base da categoria do funcionário, parte do pressuposto de que o período a que o cômputo se reporta é também de um ano.
II - Com esta regra da anualidade teve o legislador em vista estabelecer uma norma de segurança ou um fundo temporal de estabilização dos emolumentos, pondo o funcionário ao abrigo das oscilações mensais e não regular o valor dessa parcela remuneratória fixada em 70% do vencimento.
III - Assim, quando, nos termos do artigo 47.º al. b) do Estatuto da Aposentação, para efeito de apuramento da média mensal do biénio, estiver em causa um ano civil incompleto, a limitação deverá ter como ponto de referência, não o valor anual do vencimento base, mas a parte correspondente ao tempo de serviço prestado.
Nº Convencional:JSTA00057613
Nº do Documento:SAP20020430040129
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2.
EA72 ART47 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32889 DE 1997/11/26.
Aditamento: