Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044890 |
| Data do Acordão: | 06/01/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. RECURSO CONTENCIOSO. REJEIÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | Sendo admissível a invocação da nulidade do acto, como se infere do art.º 134° n.º 2 do CPA, para tal mostra-se necessário que estivéssemos no domínio de actos administrativos contenciosamente recorríveis, isto é, de decisão materialmente administrativa de autoridade, sobre situação individual e concreta, com efeitos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos. Não sendo o acto contenciosamente recorrível, porque não definitivo e não lesivo, não pode apreciar-se nem declarar-se a invocada nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00054408 |
| Nº do Documento: | SA120000601044890 |
| Data de Entrada: | 04/21/1999 |
| Recorrente: | TEIXEIRA E CRISPIM LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO CRSS DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N1 ART133 N2 A ART134 N1 ART134 N2 ART120. CONST92 ART268 N4. |
| Aditamento: | |