Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044890
Data do Acordão:06/01/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
NULIDADE.
RECURSO CONTENCIOSO.
REJEIÇÃO DO RECURSO.
Sumário:Sendo admissível a invocação da nulidade do acto, como se infere do art.º 134° n.º 2 do CPA, para tal mostra-se necessário que estivéssemos no domínio de actos administrativos contenciosamente recorríveis, isto é, de decisão materialmente administrativa de autoridade, sobre situação individual e concreta, com efeitos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos.
Não sendo o acto contenciosamente recorrível, porque não definitivo e não lesivo, não pode apreciar-se nem declarar-se a invocada nulidade.
Nº Convencional:JSTA00054408
Nº do Documento:SA120000601044890
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:TEIXEIRA E CRISPIM LDA E OUTRA
Recorrido 1:DIRECTOR DO CRSS DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N1 ART133 N2 A ART134 N1 ART134 N2 ART120.
CONST92 ART268 N4.
Aditamento: