Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024299
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IRS.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
DEFICIENTE.
INCAPACIDADE FÍSICA.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - A avaliação da incapacidade fiscalmente relevante em sede de IRS é da competência das ARS, mesmo quando efectuada de harmonia com as regras estabelecidas pelo DL n.º 341/93.
II - O DL n.º 202/96, de 23-10, e os novos critérios por ele fixados para determinação daquela incapacidade só são aplicáveis aos casos situações avaliadas depois da sua publicação e entrada em vigor.
III - Assim, não pode a Administração Fiscal recusar ou desconsiderar o valor de certificado emitido por aquelas nos termos do referido DL n.º 341/93 relativamente ao imposto devido em 1995.
Nº Convencional:JSTA00053355
Nº do Documento:SA220000301024299
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO - SACCHETTI , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPC96 ART723 N6 ART726.
DL 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N2.
L 9/89 DE 1989/05/02.
TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES APROVADA PELO DL 341/93 DE 1993/09/30.
ETAF84 ART23 N5 ART34 N4.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24305 DE 1999/12/15.; AC STA PROC24348 DE 2000/01/12.; AC STA PROC24297 DE 2000/01/12.
Aditamento: