Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012684
Data do Acordão:11/07/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CUSTAS
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Sumário:Nos processos do foro Tributario mantem-se em vigor a norma (art. 5 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos) que concede isenção de custas as entidades a quem a lei especialmente tenha concedido o beneficio, mesmo posteriormente a entrada em vigor do D.L. n. 118/85, de 19 Abril, que alteram a similar disposição do Codigo das Custas Judiciais.
Nº Convencional:JSTA00030158
Nº do Documento:SA219901107012684
Data de Entrada:05/23/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA MUNICIPAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1205
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:RCCONTIMP71 ART5 N1 D.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART3 N1 E.
DL 199/90 DE 1990/06/19.