Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0116/24.8BALSB
Data do Acordão:06/25/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento tenham apreciado a mesma questão fundamental de direito;
II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não apreciam a mesma questão fundamental de direito se a questão apreciada no acórdão fundamento foi a de saber se os elementos contidos em faturas emitidas pelo sujeito passivo respeitam os requisitos formais da alínea b) do n.º 5 do artigo 36.º do Código do IVA e a questão apreciada no acórdão recorrido foi a de saber se os elementos contidos em notas de crédito respeitam os requisitos formais previstos no n.º 6 do mesmo artigo;
III - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento também não apreciam a mesma questão fundamental de direito se no acórdão fundamento foi apreciada a questão de saber se as autoridades tributárias nacionais podiam recusar o direito à dedução do IVA quando dispõem de todas as informações necessárias para verificar se os requisitos substantivos relativos ao exercício desse direito se encontram satisfeitos e o acórdão recorrido se limitou a verificar que tal não sucedia no caso respetivo.
Nº Convencional:JSTA000P33908
Nº do Documento:SAP202506250116/24
Recorrente:A... S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: