Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0116/24.8BALSB |
| Data do Acordão: | 06/25/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento tenham apreciado a mesma questão fundamental de direito; II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não apreciam a mesma questão fundamental de direito se a questão apreciada no acórdão fundamento foi a de saber se os elementos contidos em faturas emitidas pelo sujeito passivo respeitam os requisitos formais da alínea b) do n.º 5 do artigo 36.º do Código do IVA e a questão apreciada no acórdão recorrido foi a de saber se os elementos contidos em notas de crédito respeitam os requisitos formais previstos no n.º 6 do mesmo artigo; III - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento também não apreciam a mesma questão fundamental de direito se no acórdão fundamento foi apreciada a questão de saber se as autoridades tributárias nacionais podiam recusar o direito à dedução do IVA quando dispõem de todas as informações necessárias para verificar se os requisitos substantivos relativos ao exercício desse direito se encontram satisfeitos e o acórdão recorrido se limitou a verificar que tal não sucedia no caso respetivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33908 |
| Nº do Documento: | SAP202506250116/24 |
| Recorrente: | A... S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |