Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0869/07 |
| Data do Acordão: | 10/15/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS FALTA |
| Sumário: | I. – A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito II. – Essa oposição não se verifica, por falta de identidade factual, quando, estando em causa a execução de Acórdãos que declararam nulas deliberações camarárias e a alegada existência da causa legítima de inexecução, se constata que, num caso, estava em causa a execução de uma decisão que implicaria, necessariamente, a demolição de um prédio adquirido e habitado há mais de 10 anos por terceiros presuntivamente de boa fé, e noutro, estava em causa a reposição em vigor de um licenciamento que havia sido ilegalmente alterado a qual não se provou que determinasse a demolição de qualquer prédio |
| Nº Convencional: | JSTA0009615 |
| Nº do Documento: | SAP200810150869 |
| Recorrente: | CM DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |