Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005007
Data do Acordão:01/16/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
DECRETO DO MINISTRO DO ULTRAMAR
ACTO NORMATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGITIMO
Sumário:So são susceptiveis de recurso os actos certos e determinados, e não aqueles que vaga e genericamente sejam indicados.
E acto excluido da competencia deste Supremo Tribunal um decreto legislativo do Ministro do Ultramar, promulgado nos termos do artigo
150, n. 3 e paragrafo 1, segunda parte, da Constituição Politica.
Carece de legitimidade, por falta de interesse directo e legitimo, a recorrente que pretende a anulação de um contrato do qual so eventualmente beneficiaria e não e titular de qualquer direito adquirido afectado pelo mesmo contrato.
Nº Convencional:JSTA00025777
Nº do Documento:SA119590116005007
Data de Entrada:02/19/1957
Recorrente:EMP MINEIRA DO ULTRAMAR (EMUL) SARL
Recorrido 1:MINULT - SOC N V BILLITON MAATSCHAPPIJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:D 40987 DE 1957/01/29.
Decisão:INCOMPETENCIA. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART16 N1.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART29.
CONST33 ART81 N9.
L 2066 DE 1933/06/27 BX A NVI.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1955/11/24 IN COL OF VVIII PAG301.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG718 PAG720.
MARCELLO CAETANO CONSTITUIÇÃO DE 1933 PAG64.