Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000826
Data do Acordão:02/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
CONFISSÃO
Sumário:I - Constitui um delito de contrabando de circulação a existencia de tabaco de origem estrangeira, não selado, e que foi apreendido numa dependencia de estabelecimento comercial com casa de habitação anexa.
II - Tem de haver-se como pertencendo esse tabaco ao dono do estabelecimento, quando este não haja provado que outrem e o dono dessa mercadoria.
III - O pedido de liquidação de responsabilidade, feito pelo dono do estabelecimento apos a prolação de despacho de indiciação em que, na sua essencia, se consignaram os factos descritos no auto de noticia base do processo, importa a confissão desses mesmos factos.
Nº Convencional:JSTA00012791
Nº do Documento:SA219770216000826
Data de Entrada:07/06/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , DELFINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 ART38 ART77 ART168 PAR2 ART177 N4.