Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000826 |
| Data do Acordão: | 02/16/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO ESTABELECIMENTO COMERCIAL RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO CONFISSÃO |
| Sumário: | I - Constitui um delito de contrabando de circulação a existencia de tabaco de origem estrangeira, não selado, e que foi apreendido numa dependencia de estabelecimento comercial com casa de habitação anexa. II - Tem de haver-se como pertencendo esse tabaco ao dono do estabelecimento, quando este não haja provado que outrem e o dono dessa mercadoria. III - O pedido de liquidação de responsabilidade, feito pelo dono do estabelecimento apos a prolação de despacho de indiciação em que, na sua essencia, se consignaram os factos descritos no auto de noticia base do processo, importa a confissão desses mesmos factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012791 |
| Nº do Documento: | SA219770216000826 |
| Data de Entrada: | 07/06/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOUSA , DELFINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 64 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART37 ART38 ART77 ART168 PAR2 ART177 N4. |