Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0112/06.7BEPDL 0637/13
Data do Acordão:05/26/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem os artigos 284º do CPPT e 152º do CPTA que o acórdão recorrido esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outro acórdão anteriormente proferido pelo mesmo ou outro Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Para apurar da existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão arbitral recorrida e a decisão invocada como fundamento devem adoptar-se os critérios já firmados por este STA, quais sejam: - Identidade da questão de direito sobre que recaíram as decisões em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; - Que não tenha havido alteração substancial da regulamentação jurídica; - Que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; - A oposição deverá decorrer de decisões expressas, não bastando a pronúncia implícita ou a mera consideração colateral, tecida no âmbito da apreciação de questão distinta.
III - In casu, tem de ser negativa a resposta à questão de saber se os dois acórdãos em alegada oposição se pronunciaram efectivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico, o que significa que não haverá que conhecer do mérito do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P29478
Nº do Documento:SAP202205260112/06
Data de Entrada:02/17/2022
Recorrente:FÁBRICA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES A....., LDA
Recorrido 1:SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: