Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0112/06.7BEPDL 0637/13 |
| Data do Acordão: | 05/26/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem os artigos 284º do CPPT e 152º do CPTA que o acórdão recorrido esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outro acórdão anteriormente proferido pelo mesmo ou outro Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Para apurar da existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão arbitral recorrida e a decisão invocada como fundamento devem adoptar-se os critérios já firmados por este STA, quais sejam: - Identidade da questão de direito sobre que recaíram as decisões em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; - Que não tenha havido alteração substancial da regulamentação jurídica; - Que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; - A oposição deverá decorrer de decisões expressas, não bastando a pronúncia implícita ou a mera consideração colateral, tecida no âmbito da apreciação de questão distinta. III - In casu, tem de ser negativa a resposta à questão de saber se os dois acórdãos em alegada oposição se pronunciaram efectivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico, o que significa que não haverá que conhecer do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29478 |
| Nº do Documento: | SAP202205260112/06 |
| Data de Entrada: | 02/17/2022 |
| Recorrente: | FÁBRICA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES A....., LDA |
| Recorrido 1: | SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |