Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007278
Data do Acordão:12/13/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS
AUDIÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Em materia de condicionamento industrial considera-se que o interesse e directo, tendo em vista a anulação do acto de autorização para a instalação de nova fabrica; e pessoal, atenta a repercussão no campo economico-financeiro derivada da concorrencia e, por tal, com efeitos imediatos na sua actividade industrial; e legitimo, na medida em que assenta numa situação legalmente protegida.
II - Resulta do disposto no artigo 20, n. 1, aplicavel por força do artigo 28, ambos do Decreto-Lei 46666, que, no processo de licenciamento para instalação de uma nova industria, deve a Direcção-Geral dos Serviços Industriais consultar a corporação da Industria.
III - Em Direito Administrativo toda a formalidade exigida por lei se presume essencial, salvo havendo disposição em contrario ou quando, apesar da omissão, se tenha verificado o facto que se destinava a preparar, ou foi alcançado o fim especifico que mediante ela se visava produzir.
IV - As ilegalidades praticadas nas formalidades da formação ou manifestação da vontade projectam-se no acto definitivo a que respeitam.*
Nº Convencional:JSTA00018266
Nº do Documento:SA119681213007278
Recorrente:INACOR-INDUSTRIAS DE AGLOMERADOS DE CORTIÇA SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - CORTICEIRA AMORIM LDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:369
Referência Publicação 1:AD N86 ANOVIII PAG200
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1966/03/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 46666 DE 1965/11/24 ART6 ART20 N1 N2 ART21 N2 ART28 N4 ART29 N4 ART45.
RSTA57 ART46.
DL 39634 DE 1954/05/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/07/07 IN AD N74 PAG155.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG429.