Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007278 |
| Data do Acordão: | 12/13/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS AUDIÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO FORMALIDADE ESSENCIAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Em materia de condicionamento industrial considera-se que o interesse e directo, tendo em vista a anulação do acto de autorização para a instalação de nova fabrica; e pessoal, atenta a repercussão no campo economico-financeiro derivada da concorrencia e, por tal, com efeitos imediatos na sua actividade industrial; e legitimo, na medida em que assenta numa situação legalmente protegida. II - Resulta do disposto no artigo 20, n. 1, aplicavel por força do artigo 28, ambos do Decreto-Lei 46666, que, no processo de licenciamento para instalação de uma nova industria, deve a Direcção-Geral dos Serviços Industriais consultar a corporação da Industria. III - Em Direito Administrativo toda a formalidade exigida por lei se presume essencial, salvo havendo disposição em contrario ou quando, apesar da omissão, se tenha verificado o facto que se destinava a preparar, ou foi alcançado o fim especifico que mediante ela se visava produzir. IV - As ilegalidades praticadas nas formalidades da formação ou manifestação da vontade projectam-se no acto definitivo a que respeitam.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018266 |
| Nº do Documento: | SA119681213007278 |
| Recorrente: | INACOR-INDUSTRIAS DE AGLOMERADOS DE CORTIÇA SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - CORTICEIRA AMORIM LDA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 369 |
| Referência Publicação 1: | AD N86 ANOVIII PAG200 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1966/03/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 46666 DE 1965/11/24 ART6 ART20 N1 N2 ART21 N2 ART28 N4 ART29 N4 ART45. RSTA57 ART46. DL 39634 DE 1954/05/05. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/07/07 IN AD N74 PAG155. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG429. |