Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024917 |
| Data do Acordão: | 06/23/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | LOTEAMENTO ALVARÁ ALTERAÇÃO DO PROJECTO PLANO DE URBANIZAÇÃO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL |
| Sumário: | I - A exigência constante do n. 1 do artigo 22 do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, de as alterações nele previstas serem necessárias à regular execução de planos de urbanização aprovados, abrangia as alterações requeridas pelos interessados. II - Não existindo plano de urbanização que abrangesse o local do loteamento não tinha aplicação aquele preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00028821 |
| Nº do Documento: | SA119880623024917 |
| Data de Entrada: | 04/21/1987 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE FOZ COA |
| Recorrido 1: | MARQUES , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3436 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1985/03/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART22 N1 N2. |