Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024917
Data do Acordão:06/23/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:LOTEAMENTO
ALVARÁ
ALTERAÇÃO DO PROJECTO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
Sumário:I - A exigência constante do n. 1 do artigo 22 do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, de as alterações nele previstas serem necessárias à regular execução de planos de urbanização aprovados, abrangia as alterações requeridas pelos interessados.
II - Não existindo plano de urbanização que abrangesse o local do loteamento não tinha aplicação aquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00028821
Nº do Documento:SA119880623024917
Data de Entrada:04/21/1987
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE FOZ COA
Recorrido 1:MARQUES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3436
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1985/03/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART22 N1 N2.