Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028887
Data do Acordão:12/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CASO RESOLVIDO
DIREITO DE PETIÇÃO
Sumário:I - A Administração não tem o dever de revogar os seus actos ainda que ilegais.
II - Não se forma indeferimento tácito decorrente do silêncio da Administração sobre pretensão de revogação de acto administrativo definitivo e executório firmado na ordem jurídica, por falta de impugnação atempada, com força de caso decidido ou resolvido.
III - O direito de petição previsto no art. 52-1 da Constituição da República não colima o dever legal de decidir se o conteúdo da pretensão consiste na reapreciação de um acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00033743
Nº do Documento:SA119911217028887
Data de Entrada:11/06/1990
Recorrente:LOPES , HIGINO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART52 N1 ART266 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART49 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/10 IN AP DR PAG625.
AC STA PROC18009 DE 1983/06/16.
AC STA DE 1984/07/12 IN AP DR PAG3668.