Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028887 |
| Data do Acordão: | 12/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR CASO RESOLVIDO DIREITO DE PETIÇÃO |
| Sumário: | I - A Administração não tem o dever de revogar os seus actos ainda que ilegais. II - Não se forma indeferimento tácito decorrente do silêncio da Administração sobre pretensão de revogação de acto administrativo definitivo e executório firmado na ordem jurídica, por falta de impugnação atempada, com força de caso decidido ou resolvido. III - O direito de petição previsto no art. 52-1 da Constituição da República não colima o dever legal de decidir se o conteúdo da pretensão consiste na reapreciação de um acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00033743 |
| Nº do Documento: | SA119911217028887 |
| Data de Entrada: | 11/06/1990 |
| Recorrente: | LOPES , HIGINO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART52 N1 ART266 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART49 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/02/10 IN AP DR PAG625. AC STA PROC18009 DE 1983/06/16. AC STA DE 1984/07/12 IN AP DR PAG3668. |