Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025701
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
RECURSO JUDICIAL.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
EXCUSSÃO DE BENS.
Sumário:I - A oposição à execução fiscal é o meio processual adequado para o citado para processo de execução fiscal contestar a pretensão do exequente.
II - Nessa contestação, podem ser invocados quaisquer fundamentos enquadráveis nas alíneas do n.º 1 do art. 286º do C.P.T., incluindo fundamentos que possam conduzir à absolvição da instância.
III - O recurso judicial previsto no art. 355º do C.P.T. não é meio processual adequado para o responsável subsidiário impugnar o despacho que ordena a reversão da execução fiscal, designadamente com fundamento na falta de prévia excussão do património do devedor originário.
Nº Convencional:JSTA00055268
Nº do Documento:SA220010124025701
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:PINTO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART11 N3 ART63 N2 ART255 ART272 ART274 ART286 N1 H ART294 ART355.
CPC96 ART487 ART813 C.
LGT98 ART23 N4 ART97 N2 ART103 N2.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/06/29 IN AP-DR DE 1996/12/23 PAG1193.; AC STA DE 1995/11/29 IN AP-DR DE 1997/11/14 PAG2788.; AC STA DE 1995/12/20 IN AP-DR DE 1997/11/14 PAG3039.; AC STA DE 1991/10/23 IN BMJ N410 PAG550.; AC STA DE 1996/07/03 IN AP-DR DE 1998/06/30 PAG2493.; AC STA PROC24268 DE 2000/05/24.; AC STA DE 1996/01/24 IN AP-DR DE 1998/03/13 PAG168.; AC STA DE 1997/03/05 IN AP-DR DE 1999/05/14 PAG760.; AC STA PROC21461 DE 1997/04/30.; AC STA DE 1996/12/11 IN AP-DR DE 1998/12/28 PAG3815.
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