Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018089
Data do Acordão:05/19/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE ABSOLUTA
CORPOS ADMINISTRATIVOS
RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Os recursos para a Auditoria Administrativa tem, em principio de ser interpostos no prazo de tres meses contados da data da notificação do despacho ou deliberação, sob pena de indeferimento liminar.
II - So nos casos taxativamente enumerados no artigo 363 do Codigo Administrativo são nulas as decisões e deliberações dos corpos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00004801
Nº do Documento:SA119830519018089
Data de Entrada:11/16/1982
Recorrente:AMORIM , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2608
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N1 A E F H L N2 E N3 F.
CAMDM40 ART363 ART364 ART828 N1 PARUNICO ART838.
CONST76 ART62 N1.
CCIV66 ART1035.
RGEU51.
DL 166/70 DE 1970/04/15.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA NOTA3 ART62.