Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019800
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PARTICIPAÇÃO ESCRITA
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
NEGLIGENCIA GRAVE
NEGLIGENCIA
ERRO NA INDICAÇÃO DA LEI VIOLADA
Sumário:I - A falta de participação por escrito da possivel subtracção de um projector de slides pertencente a determinado serviço publico
- por parte de um funcionario que procurou localizar esse aparelho e comunicou o desaparecimento do mesmo ao seu superior hierarquico - não envolve uma negligencia grave, mas uma simples negligencia.
II - O facto em causa, integra, assim, não a infracção disciplinar prevista no artigo 23 do Estatuto Disciplinar (ED) aprovado pelo Decreto-
-Lei 191-D/79, mas a prevista no artigo 21 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00014832
Nº do Documento:SA119850509019800
Data de Entrada:11/16/1983
Recorrente:BRITES , PORFIRIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1575
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1983/08/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART21 ART23 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG723.