Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019800 |
| Data do Acordão: | 05/09/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR PARTICIPAÇÃO ESCRITA QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS NEGLIGENCIA GRAVE NEGLIGENCIA ERRO NA INDICAÇÃO DA LEI VIOLADA |
| Sumário: | I - A falta de participação por escrito da possivel subtracção de um projector de slides pertencente a determinado serviço publico - por parte de um funcionario que procurou localizar esse aparelho e comunicou o desaparecimento do mesmo ao seu superior hierarquico - não envolve uma negligencia grave, mas uma simples negligencia. II - O facto em causa, integra, assim, não a infracção disciplinar prevista no artigo 23 do Estatuto Disciplinar (ED) aprovado pelo Decreto- -Lei 191-D/79, mas a prevista no artigo 21 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00014832 |
| Nº do Documento: | SA119850509019800 |
| Data de Entrada: | 11/16/1983 |
| Recorrente: | BRITES , PORFIRIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1575 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1983/08/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART21 ART23 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG723. |