Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046084
Data do Acordão:12/14/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO.
Sumário:I - O chamado acto tácito de indeferimento não é um verdadeiro acto administrativo que defina a situação jurídica do interessado, mas mera ficção jurídica para permitir ao interessado a abertura da via contenciosa, a fim de defender os seus direitos invocados na pretensão não decidida.
II - A não impugnação do "acto silente" não conduz à formação de uma tácita resolução administrativa desfavorável ao administrado.
III - Não se tratando de um verdadeiro acto administrativo, não tem o interessado a obrigação de impugnar contenciosamente o indeferimento tácito, não estando impedido, se o não fizer, de lançar mão da acção para reconhecimento de direito prevista no art. 69º nº 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00055085
Nº do Documento:SA120001214046084
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:CM DE ESPINHO
Recorrido 1:CAMPELO , ISAURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO PROC160/96.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 D ART36 N1 B ART69 ART70.
CPA91 ART109 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC38223 DE 1996/03/05 IN AP-DR 1998/08/31 VIII PAG1586.; AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC36391 DE 1995/05/11.
Aditamento: