Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046084 |
| Data do Acordão: | 12/14/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. INDEFERIMENTO TÁCITO. ACTO ADMINISTRATIVO. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. |
| Sumário: | I - O chamado acto tácito de indeferimento não é um verdadeiro acto administrativo que defina a situação jurídica do interessado, mas mera ficção jurídica para permitir ao interessado a abertura da via contenciosa, a fim de defender os seus direitos invocados na pretensão não decidida. II - A não impugnação do "acto silente" não conduz à formação de uma tácita resolução administrativa desfavorável ao administrado. III - Não se tratando de um verdadeiro acto administrativo, não tem o interessado a obrigação de impugnar contenciosamente o indeferimento tácito, não estando impedido, se o não fizer, de lançar mão da acção para reconhecimento de direito prevista no art. 69º nº 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00055085 |
| Nº do Documento: | SA120001214046084 |
| Data de Entrada: | 04/12/2000 |
| Recorrente: | CM DE ESPINHO |
| Recorrido 1: | CAMPELO , ISAURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO PROC160/96. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 D ART36 N1 B ART69 ART70. CPA91 ART109 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC38223 DE 1996/03/05 IN AP-DR 1998/08/31 VIII PAG1586.; AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC36391 DE 1995/05/11. |
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