Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0212/08 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NATO PESSOAL CIVIL SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO REMUNERATÓRIO TRANSIÇÃO DE PESSOAL JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
| Sumário: | I - A existência, no STA, de um único acórdão – do Pleno, subscrito por oito Juízes – acerca das «quaestiones juris» supostamente em oposição não configura uma «jurisprudência consolidada» para os efeitos previstos no art. 152º, n.º 3, do CPTA. II - A «remuneração suplementar» reconhecida ao pessoal civil das infra-estruturas NATO pelo Despacho Conjunto n.º A-220/81, de 2/9, constituía um suplemento que, com a emergência do NSR, se manteve «nos seus regimes de abono e de actualização» até que, por decreto-lei, se fixasse «o regime e condições de atribuição» dele. III - Assim, e após a emergência do NSR, o cálculo dessa «remuneração suplementar» não era de fazer segundo o escalão remuneratório de cada um dos seus beneficiários. IV - Essa «remuneração suplementar» não era de considerar no processo de transição daquele pessoal, previsto no DL n.º 99/95, de 19/5, e ocorrido já no âmbito do NSR. |
| Nº Convencional: | JSTA00065175 |
| Nº do Documento: | SAP200809180212 |
| Data de Entrada: | 03/12/2008 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MFIN - MDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC TCA SUL - AC TCA SUL PROC2668/99 DE 2002/01/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | DL 99/95 DE 1995/05/19 ART2. CPTA02 ART152 ART7. ETAF02 ART17 N2 . ETAF96 ART25 N1. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19 N1 A. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 N1 N2 ART12 ART37 N2 N3 ART30 N2. |
| Aditamento: | |