Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0212/08
Data do Acordão:09/18/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
NATO
PESSOAL CIVIL
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO REMUNERATÓRIO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA
Sumário:I - A existência, no STA, de um único acórdão – do Pleno, subscrito por oito Juízes – acerca das «quaestiones juris» supostamente em oposição não configura uma «jurisprudência consolidada» para os efeitos previstos no art. 152º, n.º 3, do CPTA.
II - A «remuneração suplementar» reconhecida ao pessoal civil das infra-estruturas NATO pelo Despacho Conjunto n.º A-220/81, de 2/9, constituía um suplemento que, com a emergência do NSR, se manteve «nos seus regimes de abono e de actualização» até que, por decreto-lei, se fixasse «o regime e condições de atribuição» dele.
III - Assim, e após a emergência do NSR, o cálculo dessa «remuneração suplementar» não era de fazer segundo o escalão remuneratório de cada um dos seus beneficiários.
IV - Essa «remuneração suplementar» não era de considerar no processo de transição daquele pessoal, previsto no DL n.º 99/95, de 19/5, e ocorrido já no âmbito do NSR.
Nº Convencional:JSTA00065175
Nº do Documento:SAP200809180212
Data de Entrada:03/12/2008
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MFIN - MDN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC TCA SUL - AC TCA SUL PROC2668/99 DE 2002/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Legislação Nacional:DL 99/95 DE 1995/05/19 ART2.
CPTA02 ART152 ART7.
ETAF02 ART17 N2 .
ETAF96 ART25 N1.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19 N1 A.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 N1 N2 ART12 ART37 N2 N3 ART30 N2.
Aditamento: