Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016878 |
| Data do Acordão: | 06/09/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS ORGÃO DIRIGENTE RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | I - O presidente da direcção e um orgão dirigente capaz de exprimir a vontade do Instituto perante certas disposições do art. 7 do Dec-Lei 426/72, de 31-10. II - Não e admissivel recurso hierarquico dos actos do presidente para a direcção por não haver disposição legal que tal permita. III - Não ofende qualquer dispositivo legal a deliberação do Instituto que não toma conhecimento de tal recurso hierarquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00004858 |
| Nº do Documento: | SA119830609016878 |
| Data de Entrada: | 12/09/1981 |
| Recorrente: | SOC NAC DE SABÕES LDA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DO IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2945 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/10/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 426/72 DE 1972/10/31 ART6 N1 F ART7 N1 C. DL 374-J/79 DE 1979/09/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10488 DE 1982/06/03. AC STA PROC16879 DE 1982/07/22. |