Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016878
Data do Acordão:06/09/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ORGÃO DIRIGENTE
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - O presidente da direcção e um orgão dirigente capaz de exprimir a vontade do Instituto perante certas disposições do art. 7 do Dec-Lei 426/72, de 31-10.
II - Não e admissivel recurso hierarquico dos actos do presidente para a direcção por não haver disposição legal que tal permita.
III - Não ofende qualquer dispositivo legal a deliberação do Instituto que não toma conhecimento de tal recurso hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00004858
Nº do Documento:SA119830609016878
Data de Entrada:12/09/1981
Recorrente:SOC NAC DE SABÕES LDA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2945
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/10/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART6 N1 F ART7 N1 C.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10488 DE 1982/06/03.
AC STA PROC16879 DE 1982/07/22.