Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041305
Data do Acordão:11/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTA
VOTAÇÃO NOMINAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Não é de concluir pela verificação do vício de forma por falta de fundamentação do acto classificativo final quando a recorrente, candidata ao concurso de provimento do lugar de enfermeira especialista, grupo 3, se limita a arguir de "manifesta genérica, vaga, e imprecisa" a a matéria do tema publicitado para a nova escrita, nos termos do art 42 do Regulamento dos Concursos da Carreira de Enfermagem dos Concursos de Enfermagem, aprovado pelo despacho n 11/87, de 13-6-87 do Ministro da Saúde.
II - Há votação nominal quando da acta da deliberação respectiva do júri consta que foi aprovada por cada um dos membros do júri e se mostra por eles assinada.
III - Está fora do âmbito do recurso jurisdicionalo conhecimento da arguição sobre que não foi emitida na sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00048200
Nº do Documento:SA119971120041305
Data de Entrada:11/12/1996
Recorrente:RECTO , ISABEL
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE EVORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RGU CONCURSOS DA CARREIRA DE ENFERMAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE APROVADO PELO DESP DO MS N11/87 DE 1987/06/13 ART19 42 N1 4.