Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041305 |
| Data do Acordão: | 11/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTA VOTAÇÃO NOMINAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Não é de concluir pela verificação do vício de forma por falta de fundamentação do acto classificativo final quando a recorrente, candidata ao concurso de provimento do lugar de enfermeira especialista, grupo 3, se limita a arguir de "manifesta genérica, vaga, e imprecisa" a a matéria do tema publicitado para a nova escrita, nos termos do art 42 do Regulamento dos Concursos da Carreira de Enfermagem dos Concursos de Enfermagem, aprovado pelo despacho n 11/87, de 13-6-87 do Ministro da Saúde. II - Há votação nominal quando da acta da deliberação respectiva do júri consta que foi aprovada por cada um dos membros do júri e se mostra por eles assinada. III - Está fora do âmbito do recurso jurisdicionalo conhecimento da arguição sobre que não foi emitida na sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00048200 |
| Nº do Documento: | SA119971120041305 |
| Data de Entrada: | 11/12/1996 |
| Recorrente: | RECTO , ISABEL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RGU CONCURSOS DA CARREIRA DE ENFERMAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE APROVADO PELO DESP DO MS N11/87 DE 1987/06/13 ART19 42 N1 4. |