Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031632 |
| Data do Acordão: | 02/23/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO DAS PESCAS LISTA DE ANTIGUIDADE RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA ACTO CONSEQUENTE |
| Sumário: | I - A anulação, por Acórdão do S.T.A., do despacho homologatório do despacho do Presidente do Instituto Nacional de Investigação das Pescas que reclassificou um biólogo como estagiário de investigação, reprecute- -se necessariamente no acto que indefere um reclamação daquele biólogo na lista de antiguidade do pessoal do INIP. II - Efectivamente, sendo a antiguidade do recorrente reportada à categoria de estagiário de investigação desde 26.9.1991 a 31.12.1992, por despacho do Presidente do INIP, homologado pelo Secretário de Estado das Pescas, a anulação daquele acto de reclassificação na categoria de estagiário de investigação e desde 26.9.1991, implica que a lista de antiguidade baseada naquela reclassificação, não possa ser mantida, já que a mesma revertindo autonomia em relação ao acto de reclassificação, pressupõe, no entanto, a validade daquele despacho e do tempo no mesmo considerado para efeitos do início de contagem naquela categoria. III - É acto consequente, face ao referido em 2., o acto de indeferimento tácito do Ministro do Mar que indefere uma reclamação contra a lista de antiguidade do pessoal do INIP, por isso deve ser extinta a instância em relação ao recurso interposto do acto consequente daquele acto de reclassificação entretanto anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00051102 |
| Nº do Documento: | SA119990223031632 |
| Data de Entrada: | 01/12/1993 |
| Recorrente: | SOARES , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINMAR. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25. CPC67 ART287 E. |