Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006793
Data do Acordão:07/24/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:AGRAVO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
AUTOR
CREDITO LITIGIOSO
ONUS DE PROVA
REU
FACTO EXTINTIVO
Sumário:Não e de conhecer do agravo interposto de um despacho do auditor se as respectivas alegações so neste Supremo Tribunal foram apresentadas.
Ao autor incumbe tão-somente a prova dos factos constitutivos, que tenha alegado, do seu credito, e ao reu, os que invoque como extintivos do direito que aquele se arrogue.
Nº Convencional:JSTA00022505
Nº do Documento:SA119640724006793
Recorrente:CM DE MAÇÃO
Recorrido 1:LOURENÇO , ARMINDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:73
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART515 N1 ART743 ART744.
RSTA57 ART39 PAR2.