Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006793 |
| Data do Acordão: | 07/24/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | AGRAVO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO AUTOR CREDITO LITIGIOSO ONUS DE PROVA REU FACTO EXTINTIVO |
| Sumário: | Não e de conhecer do agravo interposto de um despacho do auditor se as respectivas alegações so neste Supremo Tribunal foram apresentadas. Ao autor incumbe tão-somente a prova dos factos constitutivos, que tenha alegado, do seu credito, e ao reu, os que invoque como extintivos do direito que aquele se arrogue. |
| Nº Convencional: | JSTA00022505 |
| Nº do Documento: | SA119640724006793 |
| Recorrente: | CM DE MAÇÃO |
| Recorrido 1: | LOURENÇO , ARMINDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 73 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART515 N1 ART743 ART744. RSTA57 ART39 PAR2. |