Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027937
Data do Acordão:03/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA
CONCURSO
REGULAMENTO DE CONCURSO
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:I - Os tesoureiros da Fazenda Publica são funcionarios da administração central.
II - Apos a vigencia do Decreto-Lei n. 44/84, de
3 de Fevereiro, ate a sua revogação pelo Decreto-Lei n. 367/87, de 27 de Novembro, aplicava-se o regime legal do primeiro dos diplomas legais citados, a promoção dos T.F.P., que ficaram sujeitos aos concursos regulados naquele diploma.
III - O Decreto-Lei n. 367/87 não tem eficacia retroactiva.
Nº Convencional:JSTA00023735
Nº do Documento:SA119900327027937
Data de Entrada:12/21/1989
Recorrente:LIMA , JOÃO
Recorrido 1:SUBDIRGER DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2576
Referência Publicação 1:BMJ N395 PAG366
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 519-A/79 DE 1979/12/29 ART1 N1 ART36 N1 B N4 ART46.
DL 367/87 DE 1987/11/27 ARTUNICO.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART1 N1 ART5 N1 ART35 ART54 N3.
DL 564/76 DE 1976/07/17 ART1 ART7 ART8.
DL 229/86 DE 1986/08/14 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 98/83 DE 1983/03/05 ART1 N1 H.
CCIV66 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27409 DE 1989/12/07.