Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0462/08 |
| Data do Acordão: | 11/12/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL FALTA DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I – De harmonia com o disposto nos artºs 123º, nº 2 do CPPT e 659º, nº 2 do CPC, o juiz deve discriminar na sentença os factos que considera provados, fundamentando as decisões. II – Na ausência do elenco probatório, fica o juiz desprovido da possibilidade de aplicar, definitivamente, o “regime jurídico que julgue adequado” (cfr. artº 729º, nº 1 do CPC). III – Pelo que e perante esta insuficiência, deve ser anulada a sentença e proferida uma nova em que se especifique os factos que considere provados, bem como os não provados. |
| Nº Convencional: | JSTA00065319 |
| Nº do Documento: | SA2200811120462 |
| Data de Entrada: | 05/26/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | E... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART123 N2 ART2 E. CPC96 ART659 N2 ART730 N2. ETAF 02 ART12 N4. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG561 |
| Aditamento: | |