Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0462/08
Data do Acordão:11/12/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
FALTA DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I – De harmonia com o disposto nos artºs 123º, nº 2 do CPPT e 659º, nº 2 do CPC, o juiz deve discriminar na sentença os factos que considera provados, fundamentando as decisões.
II – Na ausência do elenco probatório, fica o juiz desprovido da possibilidade de aplicar, definitivamente, o “regime jurídico que julgue adequado” (cfr. artº 729º, nº 1 do CPC).
III – Pelo que e perante esta insuficiência, deve ser anulada a sentença e proferida uma nova em que se especifique os factos que considere provados, bem como os não provados.
Nº Convencional:JSTA00065319
Nº do Documento:SA2200811120462
Data de Entrada:05/26/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:E...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART123 N2 ART2 E.
CPC96 ART659 N2 ART730 N2.
ETAF 02 ART12 N4.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG561
Aditamento: