Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012692
Data do Acordão:11/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
Sumário:I - Não sendo obrigatoria a publicação do acto recorrido, o prazo para a interposição do recurso conta-se da notificação ou do conhecimento oficial da decisão (de que se recorre da anterior ao começo da execução).
II - O conhecimento oficial do acto presume-se sempre que o interessado intervenha no processo gracioso e, ai, revele conhecimento dele.
Nº Convencional:JSTA00009336
Nº do Documento:SA119801120012692
Data de Entrada:02/03/1979
Recorrente:UCP RESISTENCIA SCARL
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4704
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 N2 B.