Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012692 |
| Data do Acordão: | 11/20/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO |
| Sumário: | I - Não sendo obrigatoria a publicação do acto recorrido, o prazo para a interposição do recurso conta-se da notificação ou do conhecimento oficial da decisão (de que se recorre da anterior ao começo da execução). II - O conhecimento oficial do acto presume-se sempre que o interessado intervenha no processo gracioso e, ai, revele conhecimento dele. |
| Nº Convencional: | JSTA00009336 |
| Nº do Documento: | SA119801120012692 |
| Data de Entrada: | 02/03/1979 |
| Recorrente: | UCP RESISTENCIA SCARL |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4704 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 N2 B. |