Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022266 |
| Data do Acordão: | 07/29/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ANTECIPAÇÃO DE PRAZO JUDICIAL APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | Rejeitada liminarmente, com fundamento em prematuridade, a petição de recurso ou do pedido de suspensão da executariedade do acto recorrido, esta afastada a apresentação de nova petição, no prazo de 5 dias, com os efeitos definidos no Codigo do Processo Civil, por inaplicabilidade das regras do indeferimento liminar regulado nos seus artigos 474 e 476.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024216 |
| Nº do Documento: | SA119860729022266 |
| Data de Entrada: | 02/13/1985 |
| Recorrente: | WOOLSTON , WILLIAM |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3537 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/09/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 ART476. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. RSTA57 ART6 ART57 - ART61. |