Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022266
Data do Acordão:07/29/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ELISEU FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ANTECIPAÇÃO DE PRAZO JUDICIAL
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Rejeitada liminarmente, com fundamento em prematuridade, a petição de recurso ou do pedido de suspensão da executariedade do acto recorrido, esta afastada a apresentação de nova petição, no prazo de 5 dias, com os efeitos definidos no Codigo do Processo Civil, por inaplicabilidade das regras do indeferimento liminar regulado nos seus artigos 474 e 476.*
Nº Convencional:JSTA00024216
Nº do Documento:SA119860729022266
Data de Entrada:02/13/1985
Recorrente:WOOLSTON , WILLIAM
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3537
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/09/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 ART476.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
RSTA57 ART6 ART57 - ART61.