Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027081 |
| Data do Acordão: | 12/07/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO DESPACHO SANEADOR FACTO SUPERVENIENTE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO |
| Sumário: | Deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto contra uma decisão do presidente de uma camara municipal, quando não foi ele o autor dessa decisão, o que foi reconhecido pelo recorrente que, tendo embora varias oportunidades para o fazer, nunca suscitou no processo a intervenção do verdadeiro autor do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00020613 |
| Nº do Documento: | SA119891207027081 |
| Data de Entrada: | 04/18/1989 |
| Recorrente: | PENA , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7107 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N392 PAG298 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. |
| Aditamento: | So se considera definitiva a declaração em termos genericos no despacho saneador transitado relativamente a legitimidade, se não ocorrer a superveniencia de factos que neste se repercutam. |