Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027081
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
DESPACHO SANEADOR
FACTO SUPERVENIENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
Sumário:Deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto contra uma decisão do presidente de uma camara municipal, quando não foi ele o autor dessa decisão, o que foi reconhecido pelo recorrente que, tendo embora varias oportunidades para o fazer, nunca suscitou no processo a intervenção do verdadeiro autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00020613
Nº do Documento:SA119891207027081
Data de Entrada:04/18/1989
Recorrente:PENA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7107
Referência Publicação 1:BMJ N392 PAG298
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
Aditamento:So se considera definitiva a declaração em termos genericos no despacho saneador transitado relativamente a legitimidade, se não ocorrer a superveniencia de factos que neste se repercutam.