Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0975/10 |
| Data do Acordão: | 01/13/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Saber o que são "os parâmetros base fixados no caderno de encargos" e também "as circunstancias em que uma cláusula da proposta que não é considerada nos critérios e parâmetros usados para avaliar e adjudicar, deve ser interpretada como violadora de aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência" e se norma da alínea b) do n.º 2 do art.º 70.º do CCP se destina a proteger a concorrência, em termos de relevarem para a exclusão da proposta só os aspectos da execução do contrato que a prejudicam, destroem ou falseiam, são questões complexas e de relevância geral, uma vez que se repetem, pelo menos em parte dos numerosos contratos sujeitos ao regime de formação previsto no Código. Além disso são novas e sobre elas o STA não teve oportunidade de se pronunciar, pelo que se justifica a admissão de recurso de revista excepcional, nos termos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12483 |
| Nº do Documento: | SA1201101130975 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |