Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0975/10
Data do Acordão:01/13/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Saber o que são "os parâmetros base fixados no caderno de encargos" e também "as circunstancias em que uma cláusula da proposta que não é considerada nos critérios e parâmetros usados para avaliar e adjudicar, deve ser interpretada como violadora de aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência" e se norma da alínea b) do n.º 2 do art.º 70.º do CCP se destina a proteger a concorrência, em termos de relevarem para a exclusão da proposta só os aspectos da execução do contrato que a prejudicam, destroem ou falseiam, são questões complexas e de relevância geral, uma vez que se repetem, pelo menos em parte dos numerosos contratos sujeitos ao regime de formação previsto no Código. Além disso são novas e sobre elas o STA não teve oportunidade de se pronunciar, pelo que se justifica a admissão de recurso de revista excepcional, nos termos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P12483
Nº do Documento:SA1201101130975
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: