Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014148
Data do Acordão:01/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDÊNCIA REAL
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
DESCONTO
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE
Sumário:I - O art. 6 n. 12 do C.I.Capitais, na redacção do DL 197/82 de 21 de Maio, constitui uma norma residual de Tributação que abrange todos os casos de aplicação de capitais não compreendidos nas normas de incidência do art. 3 e dos restantes ns. do art. 6.
II - Os "descontos" efectuados no preço da venda de veículos automóveis, ao abrigo de contratos no tipo "Poupança.
Renault", por virtude da antecipação de entregas parciais do preço, enquadram-se na referida norma do n. 12 do art. 6 do C.I.Capitais.
III - O disposto em I e II não viola o imposto no art. 9 do
Cód. Civil nem o princípio da tipicidade consagrado no art. 106 n. 2 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00042823
Nº do Documento:SAP19940126014148
Data de Entrada:12/04/1992
Recorrente:RENAUT GEST-SOC DE COMERCIO DE AUTOMOVEIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N12.
CCIV66 ART9.
CONST92 ART106 N2.
Referência a Doutrina:PAMPOLHA CORTE-REAL IN CTF N152 PAG64.
SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG145.