Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036428
Data do Acordão:01/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - Verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA para ser decretada a suspensão de eficácia do acto.
II - São abstractamente qualificáveis como de ordem moral ou de carácter não patrimonial as situações alegada e supostamente geradoras de prejuízos de natureza promocional ou ascencional, e, bem assim, de perdas de prestígio, de representatividade sócio-profissional e de direcção cicum-profissional e ainda de quebra de poder de superintendência, alegadamente emergentes da imediata produção dos efeitos do acto suspendendo - revogação de um acto homologatório da lista de classificação final de um concurso para assistente hospitalar de nefrologia, com o consequente regresso temporário do requerente à categoria de assistente eventual da mesma especialidade.
Nº Convencional:JSTA00041170
Nº do Documento:SA119950112036428
Data de Entrada:11/29/1994
Recorrente:NOLASCO , FERNANDO
Recorrido 1:SUB DIRGER DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/10/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/01 IN AD N361 PAG70.
AC STA PROC36678 DE 1994/09/22.
AC STA PROC31824 DE 1993/03/02.
AC STA PROC35841 DE 1994/10/20.