Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015403 |
| Data do Acordão: | 11/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ACTO INTERNO ACTO DESTACAVEL FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL AUDIÇÃO DO INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIARIA COMPROPRIEDADE TRATAMENTO UNITARIO RESERVA CONJUNTA PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Interposto recurso de um acto, não pode ampliar-se o objecto do recurso ao conhecimento de qualquer outro acto, salvo o caso previsto no artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei 256-A/77. II - Não constitui acto destacavel, mas acto interno, o despacho proferido no processo do exercicio de direito de reserva que, antes da decisão final, se limita a notar que a proposta de decisão esta errada e manda cumprir de novo as formalidades previstas nos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei 81/78. III - A formalidade prevista no artigo 14 do Decreto-Lei 81/78 não e considerada por este diploma essencial, pelo que a sua omissão não determina a ilegalidade do acto. IV - Não e de anular, por vicio de violação de lei, um acto que manda tratar unitariamente dois comproprietarios com o fundamento de que apenas um deles não reunia os requisitos previstos no n. 3 do artigo 32 da Lei 77/77, quando se verifica que esse acto contem a decisão certa, uma vez que se comprova que ambos os comproprietarios não reuniam tais requisitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00005195 |
| Nº do Documento: | SA119831124015403 |
| Data de Entrada: | 11/17/1980 |
| Recorrente: | UVA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4648 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART14 N2 ART16. L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N1 N3 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3. |